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Home » Notícias » Diário » Viseu recebe ação evocativa do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Viseu recebe ação evocativa do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor

Ordem dos Advogados de Viseu recebe esta quinta-feira ação de formação sobre a Rede Alternativa de Litígios de Consumo e o Tribunal de Consumo

 Viseu recebe ação evocativa do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - Jornal do Centro
13.03.25
fotografia: Pexels
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 Viseu recebe ação evocativa do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - Jornal do Centro
13.03.25
Fotografia: Pexels
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 Viseu recebe ação evocativa do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor - Jornal do Centro

A delegação de Viseu da Ordem dos Advogados recebe esta quinta-feira (13 de março) uma ação de formação sobre a Rede Alternativa de Litígios de Consumo e o Tribunal de Consumo do Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (CNIACC).

A iniciativa é promovida pela Ordem dos Advogados, pelo polo do CNIACC de Viseu e pela associação de defesa do consumidor Beira Amiga, para assinalar o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor (que acontece este sábado, 15 de março).

A ação de formação acontece a partir das 18h00 desta quinta-feira e conta com a participação de Fernando Viana, presidente do CNIACC e diretor executivo do Tribunal Arbitral de Consumo.

O Dia do Consumidor surgiu em 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, destacou a importância dos direitos do consumidor num discurso histórico em que disse: “Todos nós somos consumidores”.

A data visa lembrar todos os cidadãos da importância dos seus direitos como consumidores, nomeadamente o direito à qualidade dos bens e serviços, à proteção da saúde e segurança física e à formação e à educação para o consumo.

Em Portugal, os direitos do consumidor estão consagrados na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Defesa do Consumidor como o direito à proteção da saúde e segurança, o direito à qualidade dos bens ou serviços, o direito à proteção dos interesses económicos, o direito à prevenção e à reparação de prejuízos, o direito à formação e à educação para o consumo, o direito à informação para o consumo, o direito à representação e consulta e o direito à proteção jurídica e a uma justiça acessível e pronta.

Os consumidores podem reclamar pedindo o Livro de Reclamações, obrigatório em todos os estabelecimentos públicos e privados, ou fazendo uma reclamação online no portal da Direção-Geral do Consumidor.

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