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Aviso laranja por causa do calor prolongado até quinta-feira em oito distritos, entre eles Viseu

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 Quinta de vinhos em Lamego comprada por grupo francês
12.08.25
fotografia: Jornal do Centro
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 Quinta de vinhos em Lamego comprada por grupo francês
12.08.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Aviso laranja por causa do calor prolongado até quinta-feira em oito distritos, entre eles Viseu

Doze distritos de Portugal continental estão sob aviso laranja por causa do calor, a maioria até ao final do dia de quinta-feira, anunciou o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Bragança, Évora, Guarda, Beja, Castelo Branco e Portalegre estão sob aviso laranja, o segundo mais grave, devido à “persistência de valores muito elevados da temperatura máxima”, que vai permanecer até às 18h00 de quinta-feira.

Já os distritos de Viseu e Vila Real passam a amarelo a partir das 18h00 de terça-feira, regressando ao aviso laranja entre as 06h00 e 18h00 de quinta-feira, referiu o IPMA em comunicado.

O aviso laranja para Faro, Setúbal, Santarém e Lisboa termina às 18:00 de terça-feira, passando estes distritos a aviso amarelo até às 18:00 de quinta-feira.

Porto, Viana do Castelo e Braga estão sob aviso amarelo até às 18:00 de quinta-feira, enquanto em Coimbra, Aveiro e Leiria o aviso vigora até às 18:00 de terça-feira e entre as 06:00 e 18:00 de quinta-feira.

O Governo renovou a situação de alerta no país até quarta-feira, dia 13 de agosto, devido ao risco de incêndio florestal.

A renovação da situação de alerta tem como base dois motivos principais: a continuação de temperaturas elevadas em todo o país para os próximos dias e a diminuição de ignições devido às proibições determinadas.

Entre as medidas em vigor estão a proibição de acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, de acordo com os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como a realização de queimas e queimadas, ficando igualmente suspensas as autorizações emitidas para esse período.

A situação de alerta implica também a proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e rurais com o recurso a maquinaria e o uso de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos. Neste caso, também as autorizações já emitidas ficam suspensas.

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