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Solicitador de Viseu acusado de três crimes de peculato por apropriação de mais de meio milhão de euros

A investigação foi desenvolvida pela Polícia Judiciária do Centro

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 Tradidanças regressa a São Pedro do Sul de 30 de julho a 3 de agosto
29.12.25
fotografia: Jornal do Centro
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Fotografia: Jornal do Centro
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 Solicitador de Viseu acusado de três crimes de peculato por apropriação de mais de meio milhão de euros


O Ministério Público acusou um solicitador de Viseu, de 53 anos, da prática de três crimes de peculato. Segundo a acusação, o indivíduo apropriou-se de mais de meio milhão de euros de processos para os quais tinha sido nomeado agente de execução. 

O caso é contado na edição desta segunda-feira do Correio da Manhã. Segundo este jornal, o arguido, com escritório em Viseu, não procedeu à entrega dos valores nem mesmo depois de vários requerimentos por parte dos credores ou de ser notificado pelo tribunal.

O primeiro caso remonta a 2005, ano em que foi designado agente de execução num processo que visava a cobrança de uma dívida superior a 842 mil euros. Só neste processo, o Ministério Público considera que o arguido se apropriou de mais de 455 mil euros. Entre dezembro de 2009 e outubro de 2022, os credores apresentaram vários requerimentos a exigir a distribuição dos valores obtidos com a venda de imóveis. Segundo a acusação, ao longo desses anos o arguido terá tentado protelar os pagamentos através de diversos expedientes.

Entre as justificações apresentadas constavam alegadas dificuldades na venda de outro imóvel por negociação particular, a mudança de escritório ou a necessidade de elaborar a conta do processo. A 30 de setembro, o tribunal notificou-o pela última vez para comprovar o pagamento aos credores. “Todavia, o arguido nunca entregou qualquer quantia”, refere o despacho.

Num segundo processo, no qual também foi nomeado agente de execução, foi vendido um prédio em Teivas, Viseu, pelo valor de 260 mil euros. Desse montante, o arguido transferiu 150 mil euros, em dezembro de 2010, para o agente de execução que o substituiu. Apenas dez anos depois, em outubro de 2020, e após insistência do novo responsável pelo processo, transferiu mais 90 mil euros. Os restantes 20 mil euros nunca foram devolvidos, tendo, segundo o Ministério Público, sido utilizados em proveito próprio.

Para além da condenação pelos três crimes de peculato, o Ministério Público requere ainda a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções. A investigação foi desenvolvida pela Polícia Judiciária do Centro.

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