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Two men sit at a polished wooden conference table in a historic room; one in a suit and the other in a uniform, with a large colorful presentation screen to the left.
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Line of motorcycles parked in front of a historic municipal building, with riders in white shirts standing beside them on a cobblestone plaza.
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Uso de pirotecnia antes do Académico de Viseu–Marítimo leva a interdição de adeptos

APCVD decreta medida cautelar a dois homens identificados pela PSP no Estádio do Fontelo

 Chuva, trovoada e muitas nuvens esta semana em Viseu
12.03.26
fotografia: Jornal do Centro
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Fotografia: Jornal do Centro
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 Uso de pirotecnia antes do Académico de Viseu–Marítimo leva a interdição de adeptos

Dois homens, de 21 e 23 anos, residentes na Guarda, estão proibidos de entrar em recintos desportivos após terem sido identificados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) por utilização de pirotecnia antes do jogo entre o Académico de Viseu e o Marítimo, disputado no Estádio Municipal do Fontelo, em Viseu.

De acordo com a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto (APCVD), “dois homens, de 21 e 23 anos, residentes na Guarda, identificados pela Polícia de Segurança Pública (PSP) na sequência da utilização de pirotecnia (potes de fumo), foram proibidos de entrar em recintos desportivos”.

O incidente ocorreu antes do início do encontro entre o Académico de Viseu FC e o SC Marítimo, referente à 24.ª jornada da II Liga, disputado no Estádio Municipal do Fontelo, em Viseu. 

A APCVD explica ainda que a medida foi aplicada após intervenção policial. “Fruto da colaboração e atuação da PSP, os adeptos foram notificados da medida cautelar decretada pela APCVD”, refere a nota enviada às redações.

A medida impede os dois adeptos de aceder a recintos desportivos até à conclusão do processo de contraordenação. Segundo o enquadramento legal em vigor, “em caso de condenação, os infratores poderão ser sancionados com uma coima entre 1.000 e 10.000 euros, bem como com a sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos por um período até três anos”.

A autoridade recorda ainda que “o incumprimento da medida de interdição decretada constitui crime de desobediência, podendo os adeptos ser detidos pelas autoridades policiais”.

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