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por
Leonel Ferreira
João Azevedo prometeu anular uma adesão que classificou como desastrosa. O executivo municipal fala agora em renegociar. A coerência e a natureza essencial da água obrigam a exigir compromissos claros, públicos e juridicamente vinculativos.
A água não é uma mercadoria qualquer, nem a sua gestão pode ser tratada como um expediente administrativo sujeito às conveniências do momento. É um bem essencial à vida, um recurso estratégico e um serviço público cuja organização compromete o futuro das populações durante décadas. Por isso, as decisões tomadas sobre o abastecimento de Viseu devem ser avaliadas à luz da coerência, da transparência e das garantias concretas que oferecem aos munícipes.
Enquanto candidato à presidência da Câmara Municipal de Viseu, João Azevedo assumiu uma posição inequívoca: a adesão ao sistema gerido pela empresa Águas do Douro e Paiva seria anulada. Classificou o processo como «um desastre absoluto» para Viseu e para a região, criticou a perda de autonomia municipal e afirmou que a gestão da água não deveria ser entregue a uma entidade exterior ao território.
A posição não foi apresentada como uma reserva pontual ou como simples intenção de melhorar o acordo. Foi uma promessa política categórica, reiterada após as eleições, acompanhada pela defesa de uma solução assente nas Águas de Viseu, na gestão regional do sistema e na construção da nova Barragem de Fagilde.
Agora, já no exercício da presidência da Câmara, o discurso mudou. O executivo anuncia que pretende «rever, reavaliar e renegociar» o processo, abrangendo prazos, investimentos e garantias relativas às tarifas. A passagem da anulação para a renegociação é politicamente relevante e não pode ser reduzida a uma alteração de vocabulário.
Na campanha eleitoral, o actual Presidente do Executivo municipal formulou três questões concretas para justificar a oposição à adesão. Em primeiro lugar, perguntou a que preço seria vendida aos viseenses a água transportada pela conduta proveniente de Crestuma-Lever e quem suportaria o custo dessa infraestrutura. Em segundo lugar, questionou qual seria a origem prioritária da água a consumir: a Barragem de Fagilde ou a água trazida pela nova ligação. Em terceiro lugar, exigiu que fosse explicado por que razão a ampliação ou reconstrução de Fagilde não resolveria o problema do abastecimento regional.
O próprio então candidato sintetizou as suas objeções em três matérias centrais: independência, tarifa e gestão. São dúvidas legítimas. O problema é que não desapareceram apenas porque a palavra «anulação» foi substituída pela palavra «renegociação». Pelo contrário, uma eventual mudança de posição torna ainda mais necessário responder-lhes de forma completa, documentada e verificável.
Não basta anunciar que o não aumento da tarifa é «obrigatório». É indispensável saber durante quanto tempo, em que termos, com que fórmula de atualização e com que consequências em caso de incumprimento. Também não basta referir investimentos sem identificar calendário, financiamento, responsabilidades, prioridades e mecanismos de fiscalização.
Neste processo, importa destacar a coerência da CDU Viseu. Antes das eleições, durante a campanha e depois delas, a CDU manteve a mesma posição: defesa da água pública, garantia da propriedade e gestão públicas dos recursos hídricos, reversão do processo de transferência da gestão da água em alta para a Águas do Douro e Paiva, reconstrução de Fagilde e investimento na eficiência das redes.
A CDU rejeitou a entrega da gestão da água em alta à empresa Águas do Douro e Paiva por três razões claras.
A primeira razão prende-se com a existência de condições para manter uma gestão pública, municipal e regional do abastecimento de água. A CDU defendeu que Viseu e os municípios abrangidos pelo sistema de Fagilde dispõem de capacidade, conhecimento técnico e recursos para assegurar essa gestão, desde que sejam realizados os investimentos necessários na nova Barragem de Fagilde, na redução das perdas das redes e na criação de fontes complementares que garantam a indispensável redundância do abastecimento.
A segunda razão relaciona-se com a perda de capacidade municipal para regular os preços e as tarifas. A transferência da gestão da água em alta para uma entidade exterior reduz a autonomia dos municípios e pode deixar as populações dependentes de decisões tomadas fora da região. Para a CDU, não existe garantia de que a adesão permita manter, a médio e longo prazo, preços mais baixos, podendo os consumidores acabar por pagar água mais cara e suportar os custos das infraestruturas, dos investimentos e do funcionamento de um sistema sobre o qual o município terá uma capacidade de intervenção limitada.
A terceira razão decorre do risco de esta concentração da gestão constituir mais um passo no caminho da privatização de um recurso essencial. A experiência demonstra que a centralização de serviços públicos, o afastamento da gestão municipal e a adoção de critérios empresariais podem criar condições para futuras concessões, externalizações ou formas de participação privada. Para a CDU, a água deve permanecer integralmente na propriedade e na gestão públicas, sujeita ao controlo democrático das populações e orientada para a satisfação das necessidades coletivas, e não para a obtenção de lucro.
Estas três razões — a existência de condições para uma gestão pública regional, a perda de autonomia municipal sobre preços e tarifas e o risco de abertura do caminho à privatização — mantêm toda a sua atualidade. Não foram afastadas pela mudança do executivo municipal, nem podem ser ultrapassadas por uma renegociação cujos termos permanecem desconhecidos.
A coerência política mede-se sobretudo quando uma posição resiste à mudança de circunstâncias e não é adaptada ao lugar ocupado em cada momento. A CDU não apresentou a água como um tema de ocasião, nem reduziu a discussão ao preço imediato da tarifa. Colocou no centro a natureza pública do serviço, a proximidade da gestão, a capacidade de decisão dos municípios, a defesa dos trabalhadores e o controlo democrático de um recurso estratégico.
Governar pode obrigar a ponderar novos elementos e ninguém deve confundir coerência com imobilismo. Mas uma promessa tão explícita como a anulação de uma adesão considerada desastrosa não pode transformar-se numa aceitação condicionada sem uma explicação pública robusta. Não basta um exercício de equilíbrio verbal entre «anular», «reavaliar» e «renegociar». É necessário esclarecer o que mudou, por que mudou e quais as contrapartidas efetivamente obtidas.
Uma renegociação séria só poderá ser avaliada quando forem conhecidos todos os documentos e quando as garantias deixarem de ser declarações políticas para passarem a constar de instrumentos contratuais vinculativos. O enquadramento legal prevê uma concessão prolongada e períodos tarifários sucessivos, sujeitos à revisão de pressupostos técnicos e económico-financeiros. Isto significa que uma promessa genérica de estabilidade tarifária, sem prazo, fórmula e proteção contra custos indiretos, é manifestamente insuficiente.
Deve ficar garantido, em primeiro lugar, que não haverá aumento direto ou indireto do preço suportado pelas populações, nem transferência futura dos custos dos investimentos para a tarifa em alta ou para a fatura cobrada pelos SMAS. Essa garantia deve abranger todo o período relevante do contrato, prever critérios objetivos de atualização, fiscalização independente e mecanismos de compensação ou reversão em caso de incumprimento.
Em segundo lugar, a nova Barragem de Fagilde deve ter financiamento assegurado, calendário público, entidade responsável, prazos vinculativos e consequências para eventuais atrasos. Deve ser esclarecido se Fagilde continuará a ser a origem prioritária do abastecimento regional e se a ligação a Crestuma-Lever funcionará como verdadeira redundância e reserva de segurança, em vez de se transformar progressivamente na principal origem de água e num instrumento de dependência externa.
Em terceiro lugar, devem ser preservadas a autonomia municipal e a capacidade de intervenção pública. É necessário conhecer quem decide os investimentos, as quantidades fornecidas, a prioridade das origens, as tarifas futuras e a gestão dos ativos. O município deve dispor de acesso integral à informação, capacidade real de fiscalização e instrumentos de oposição a decisões lesivas para os viseenses.
Deve ainda ser garantido, sem ambiguidades, o futuro dos SMAS, das suas competências técnicas e dos seus trabalhadores. A transferência da gestão em alta não pode servir para fragilizar serviços municipais, reduzir postos de trabalho, eliminar conhecimento acumulado ou abrir caminho a posteriores externalizações. Os vínculos, direitos, carreiras e condições de trabalho devem ficar expressamente salvaguardados.
Por fim, todos os estudos de viabilidade, minutas contratuais, pareceres, planos de investimento, projeções tarifárias e compromissos relativos a Fagilde devem ser tornados públicos antes de qualquer decisão definitiva. Uma matéria com efeitos por várias décadas exige debate transparente na Câmara, na Assembleia Municipal e com os restantes municípios e populações envolvidos. A água não pode ser negociada à porta fechada.
Há ainda uma contradição que merece esclarecimento. O atual executivo, que antes rejeitava a adesão e recebeu o processo já suspenso por uma providência cautelar, anunciou entretanto que a Câmara de Viseu apresentou contestação à iniciativa judicial do Município de Mangualde. A defesa dos interesses de Viseu pode justificar opções processuais distintas, mas esta evolução reforça a necessidade de explicar, com clareza, qual é hoje a posição efetiva do município.
Não se trata de impedir uma negociação nem de recusar soluções que reforcem a segurança hídrica. Trata-se de garantir que a redundância do abastecimento não é usada como argumento para diminuir o controlo público, subordinar Fagilde a interesses exteriores ou impor encargos futuros às populações. Segurança hídrica, gestão pública, preços acessíveis e autonomia regional não são objetivos incompatíveis; devem ser condições inseparáveis de qualquer solução.
Aguardemos com atenção. Mas essa atenção deve ser exigente e acompanhada de escrutínio público. O interesse das populações não pode ser posto em causa quando se trata de um bem essencial à vida.
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Joaquim Alexandre Rodrigues
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