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Um homem, de 29 anos, residente no concelho de Sátão, está proibido de entrar em recintos desportivos por ter deflagrado uma tocha no jogo entre o CR Ferreira de Aves e o AD Sátão, que decorreu no passado dia 25 de setembro. A partida contava para a segunda jornada da Divisão de Honra da Associação de Futebol de Viseu.
O anúncio foi feito pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD). A decisão foi tomada após ser dado como terminado o expediente que é elaborado pelas autoridades presentes e posteriormente enviado para a entidade sediada em Viseu.
Em comunicado, a APCVD revela que o infrator poderá ainda ser punido com uma multa entre os 1.000 e os 10 mil euros e também com a “sanção acessória” de interdição do acesso aos recintos desportivos até dois anos.
Em caso de incumprimento, o adepto em causa “poderá incorrer no crime de desobediência e ser detido pelas autoridades policiais”. O homem ficará afastado dos estádios até ser conhecida a decisão final do processo.
A APCVD sublinha, na mesma nota, que estudos científicos apontam para os perigos resultantes do “uso de artefactos pirotécnicos para a saúde e integridade física”, como queimaduras e outras lesões corporais graves “em resultado da deflagração ou explosão, bem como potenciais efeitos cancerígenos resultantes da exposição ao fumo tóxico”.
Desde o início do ano, a autoridade emitiu 544 condenações e entraram em vigor 230 medidas de interdição de acesso a recintos desportivos em todo o país.
Ainda esta semana, foi também conhecida a decisão de proibir o acesso aos estádios a um adepto, de 19 anos, residente em Tondela, por ter rebentado um petardo no jogo entre o Académico de Viseu e o CD Tondela, da quarta jornada da Segunda Liga.