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Autárquicas Novo presidente da Câmara de Viseu rejeita acordos para gerir concelho e aposta em diálogo
Delegado à mesa de voto consulta a lista de eleitores para a Câmara Municipal do Porto, 12 de outubro de 2025. Decorrem este domingo as eleições autárquicas em Portugal onde mais de 9,3 milhões de eleitores podem votar. Os eleitores vão escolher os órgãos dirigentes das 308 Câmaras Municipais, 308 Assembleias Municipais e 3.221 Assembleias de Freguesia, pelo que há três boletins de voto. MANUEL FERNANDO ARAÚJO/LUSA
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Empresário de Viseu acusado de corrupção absolvido pelo Tribunal de Coimbra

Gumercindo Lourenço estava acusado de corromper com queijos e noites em hotéis a funcionária de uma Secretaria de Estado

 Empresário de Viseu acusado de corrupção absolvido pelo Tribunal de Coimbra
27.02.25
fotografia: Jornal do Centro
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 Empresário de Viseu acusado de corrupção absolvido pelo Tribunal de Coimbra
27.02.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Empresário de Viseu acusado de corrupção absolvido pelo Tribunal de Coimbra

O Tribunal de Coimbra absolveu um empresário da região de Viseu que estava acusado de corrupção ativa, num processo em que respondia por oferecer estadas nos seus hotéis a uma funcionária de uma Secretaria de Estado.

O empresário de Castro Daire, Gumercindo Lourenço, estava acusado de quatro crimes de corrupção ativa, por oferecer várias estadas em hotéis do seu grupo a uma funcionária de uma Secretaria de Estado e a seus familiares, assim como queijos da serra.

A funcionária – secretária pessoal dos sucessivos ministros da Economia desde 1981, e que entre 2019 e 2022 exerceu funções como secretária pessoal no gabinete do secretário de Estado Adjunto da Economia e em 2022 foi nomeada técnica especialista do gabinete do Secretário de Estado da Economia – respondia por quatro crimes de corrupção passiva, por agilizar procedimentos junto da tutela, no âmbito de uma concessão de exploração das águas minerais naturais nas Termas de Bicanho, no concelho de Soure, no distrito de Coimbra.

Durante a leitura do acórdão, o presidente do coletivo de juízes justificou a absolvição do empresário com o facto de a prova que fundamentava este processo ser proveniente de um outro, cuja extração era ilegal (a extração só pode ser utilizada perante crimes puníveis com penas superiores a três anos de prisão).

Já em relação à funcionária, recordou que o Tribunal de Coimbra procedeu a uma alteração substancial dos factos, que configuravam no crime de recebimento indevido de vantagem (em vez de corrupção passiva).

Como a arguida se opôs à alteração substancial dos factos, será extraída uma certidão para abertura de outro processo, que seguirá para o Ministério Público, a quem caberá investigar e deduzir ou não nova acusação.

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