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Foi há 50 anos: Constituição foi aprovada após ‘maratona’ de dez meses, 132 plenários e um cerco

A sessão solene comemorativa do 50.º aniversário da Constituição da República Portuguesa decorreu esta manhã na Assembleia da República

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 Foi há 50 anos: Constituição foi aprovada após ‘maratona’ de dez meses, 132 plenários e um cerco

A Constituição da República Portuguesa foi aprovada há cinquenta anos, no dia 02 de abril de 1976, após uma ‘maratona’ de dez meses e 132 plenários, período conturbado no qual o parlamento chegou a estar cercado.

“Este é o desejo que formulo, o anseio que exprimo, nesta hora primeira, incerta como são todas as horas primeiras: o de que saibamos ser dignos de nós próprios, dotando a pátria com uma Constituição que, na sua essência, consiga resistir à prova do tempo”, apelou Henrique de Barros, presidente da Assembleia Constituinte, no dia 02 de junho de 1975.

Os deputados que o ouviam, eleitos nas primeiras eleições livres em Portugal, tinham uma missão: elaborar a mais importante lei do país, cuja base perduraria até hoje.

Cerca de dez meses depois, a Constituição da República Portuguesa acabaria por ser aprovada, apenas com o voto contra do CDS, quebrando a unanimidade dos votos favoráveis do PS, PPD, PCP, MDP/CDE, UDP e do ADIM.

A sessão de trabalhos de 02 de abril de 1976 foi longa: começou pelas 09:45 e só terminou às 22:50, segundo os diários da Assembleia Constituinte, depois de a Lei Fundamental ter sido promulgada pelo Presidente da República, Francisco da Costa Gomes, em plenário. Ouviram-se “aplausos vibrantes”, “prolongados, de pé” e foi entoado o Hino Nacional.

A Constituição foi fruto de 132 sessões plenárias, que ocuparam quase 500 horas, e 327 sessões das 12 comissões especiais constituídas na altura.

A lei entrou em vigor a 25 de abril de 1976 e instaurou princípios basilares do atual regime democrático, como a separação de poderes, o voto universal, assim como direitos fundamentais como o direito à vida, à integridade pessoal, à liberdade de expressão, à habitação, saúde ou educação, entre muitos outros.

O seu preâmbulo lembra que “o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista” e estabelece como objetivo “assegurar o primado do Estado de Direito democrático e abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno”.

A construção da Constituição decorreu num período bastante conturbado para o país, pós-revolucionário, com uma forte tensão política e social nas ruas.

Os apartes registados nos diários da Assembleia Constituinte são reflexo disso, com acusações que vão desde “fascista”, “facho”, “reacionário”, “social-fascista”, “nazi”, “salazarento”, “cacique”, “jurista”, “urso”, “palhaço” ou “burguês”.

Em julho de 75, a Assembleia do MFA aprova o “documento-guia da Aliança Povo-MFA”, que prevê a criação de uma Assembleia Nacional popular, sem referência aos partidos, e consagra o Conselho da Revolução como “órgão máximo da soberania nacional”. Este documento foi fortemente contestado por PS, PPD e CDS e, em resposta, cerca de um mês depois, o grupo de nove militares moderados liderado por Melo Antunes elabora o “Documento dos Nove”, defendendo o pluralismo democrático.

Um dos momentos mais tensos deste período foi o cerco à Assembleia, entre os dias 12 e 13 de novembro de 1975. Milhares de manifestantes, a grande maioria trabalhadores da construção civil, impediram os deputados de sair do parlamento durante 36 horas, assim como o chefe do Governo, Pinheiro de Azevedo, que estava na residência oficial do primeiro-ministro, contígua ao Palácio de São Bento.

Os deputados ainda ponderaram mudar os trabalhos para o Porto, mas tal não chegou a acontecer.

A 02 de abril de 76, Henrique de Barros encerrou os trabalhos da Constituinte retomando o seu apelo inicial, “alterando apenas, como se impõe, o tempo do verbo, e sem tomar partido na querela em torno das condições da revisão constitucional”: “Que tenhamos sabido ser dignos de nós próprios, dotando a nossa pátria com uma Constituição que, na sua essência, saiba resistir à prova do tempo”. Cinquenta anos depois, o texto resiste.

Texto constitucional foi revisto sete vezes desde 1976

A Constituição da República Portuguesa foi revista sete vezes desde a sua aprovação, há cinquenta anos, com alterações mais estruturais e outras mais cirúrgicas, relacionadas com a adesão a tratados internacionais.

A 02 de abril de 1976, dois anos após a revolução dos cravos, a Assembleia Constituinte, resultante das primeiras eleições livres em Portugal, aprovou a Constituição da República Portuguesa (CRP), na sua versão original, apenas com os votos contra do CDS.

A Lei Fundamental consagrou inúmeros direitos fundamentais que se mantêm até aos dias de hoje, mas o texto em vigor é resultado de sete alterações.

Em 1976, a Constituição estabelecia a transição para o socialismo, assente na nacionalização dos principais meios de produção e manteve a participação do Movimento das Forças Armadas (MFA) no exercício do poder político, através do Conselho da Revolução, que tinha entre as suas funções a fiscalização da constitucionalidade das leis, por exemplo. 

Findo um período transitório, os deputados alteraram pela primeira vez a Lei Fundamental em 1982, destacando-se a extinção do Conselho da Revolução e a criação do Tribunal Constitucional e do Conselho de Estado.

Esta primeira revisão teve como objetivo diminuir a carga ideológica do texto, flexibilizar o sistema económico e redefinir as estruturas do exercício do poder político, terminando com a dimensão militar do regime. 

Em 1989, houve nova revisão constitucional, que aboliu o princípio da irreversibilidade das nacionalizações diretamente efetuadas após o 25 de Abril de 1974. As reprivatizações passaram a poder ser feitas com aprovação por maioria absoluta dos deputados.

A Constituição passou a prever a possibilidade de referendos e foram eliminadas referências ao conceito de “reforma agrária”, passando a referir-se a “eliminação do latifúndio e reordenamento do minifúndio”.

As revisões de 1992 e 1997 visaram no seu essencial adaptar o texto constitucional aos princípios dos Tratados da União Europeia, Maastricht e Amesterdão.

Estas revisões consagraram ainda outras alterações, relativas à capacidade eleitoral de cidadãos estrangeiros, passou a ser possível a criação de círculos uninominais em legislativas, instituiu-se o direito de iniciativa legislativa aos cidadãos e os poderes legislativos exclusivos da Assembleia da República foram reforçados, entre outras alterações.

Em 2001, a Constituição foi novamente revista para permitir a ratificação da Convenção que criou o Tribunal Penal Internacional, alterando as regras de extradição.

Três anos depois, em 2004, nova revisão para aprofundar a autonomia político-administrativa das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, aumentando os poderes das respetivas Assembleias Legislativas e eliminando o cargo de “Ministro da República”, criando o de “Representante da República”.

Esta revisão aprofundou o princípio da limitação dos mandatos, designadamente dos titulares de cargos políticos executivos, e introduziu o direito à não discriminação por orientação sexual, além de clarificar normas referentes à vigência na ordem jurídica interna dos tratados e normas da União Europeia.

Em 2005, a sétima revisão constitucional permitiu a realização de referendo sobre a aprovação de tratado que visasse a construção e o aprofundamento da União Europeia.

Há mais de vinte anos que o texto constitucional não é alterado, ainda que os deputados o tenham tentado, seja através de propostas que não chegaram a arrancar ou de processos que ‘caíram’ a meio.

Em 2010, o parlamento iniciou um processo de revisão ordinária que não foi concluído devido à convocação de eleições antecipadas. Em 2021, o Chega avançou com um projeto, mas o processo terminou muito rapidamente uma vez que todas as alterações foram chumbadas.

Entre 2022 e 2024, o parlamento iniciou novo processo, no qual todos os partidos participaram, mas os trabalhos viriam a ficar novamente a meio devido à dissolução do parlamento.

Exemplar de 1976 raramente sai da Assembleia e capa é hidratada duas vezes ao ano 

O exemplar original da Constituição da República Portuguesa está guardado nos arquivos do parlamento, de onde raramente sai, e requer cuidados específicos como a hidratação da sua capa cerca de duas vezes ao ano.

Num cofre cinzento, na Assembleia da República, ao lado de outras constituições históricas do país, está o exemplar original da Lei Fundamental, aprovado há quase cinquenta anos pelos deputados da Assembleia Constituinte.

Marina Figueiredo, chefe do Arquivo Parlamentar, Expediente e Gestão Documental, retira o exemplar do cofre, com extremo cuidado e luvas brancas, e desembrulha a primeira camada de um papel de conservação próprio. 

Por baixo, é possível ver uma capa vermelha escura, em pele. No centro, em letras douradas, lê-se “Constituição da República Portuguesa” e, mais abaixo, o ano “1976”, com toda a borda decorada com ornamentos dourados simétricos.

A saída do cofre é rara e só acontece em ocasiões especiais: “O ideal é ser o menos manuseada possível, daí que haja digitalizações disponíveis ‘online’ e com qualidade para eventuais necessidades, exatamente para ser o menos manuseada possível”, explicou a responsável.

A capa, em pele, é hidratada com uma pasta própria “quando é preciso”, aproximadamente “duas vezes ao ano” – altura em que outros exemplares constitucionais também são cuidados, à exceção da Constituição de 1822, cuja capa é de veludo.

O original está guardado num cofre “por razões de segurança”, onde também é controlada a temperatura e a humidade.

Dentro do cofre, está também guardada a Constituição de 2005, a última revisão do texto original de 1976 a ser aprovada. É sob este exemplar que os Presidentes da República eleitos juram “defender, cumprir, fazer cumprir” a Lei Fundamental.

Após o juramento, o exemplar não requer nenhum cuidado especial, apenas uma limpeza simples para “acautelar possíveis gorduras por ser tocada”.

Este original apenas saiu da Assembleia da República em ocasiões específicas como “algumas exposições, nomeadamente na Presidência da República”, já esteve na Torre do Tombo e na GNR, no Quartel do Carmo. 

A cada saída é elaborado um seguro, “para cobrir um eventual dano ou perda”, ainda que este tipo de documentos seja único e o seu valor imensurável.

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