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Padre de Viseu não pode servir de “bode expiatório”, diz advogado de defesa

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 Padre de Viseu não pode servir de “bode expiatório”, diz advogado de defesa
11.05.22
fotografia: Jornal do Centro
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 Padre de Viseu não pode servir de “bode expiatório”, diz advogado de defesa
11.05.22
Fotografia: Jornal do Centro
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 Padre de Viseu não pode servir de “bode expiatório”, diz advogado de defesa

O advogado do padre suspeito de ter aliciado sexualmente um menor, em Viseu, pediu esta quarta-feira (11 de maio) que o seu cliente não sirva de “bode expiatório” para as culpas de crimes que possam ter acontecido dentro da Igreja Católica.

O padre Luís Miguel Costa, de 46 anos, foi hoje de manhã Padre apenas disse “bom dia” na chegada ao Tribunal de Viseu no Tribunal de Viseu, durante a fase instrutória do processo em que está acusado de um crime de coação sexual agravado, na forma tentada, e de um outro de aliciamento de menores para fins sexuais.
A decisão se vai ou não a julgamento será conhecida a 20 de maio.

À saída do tribunal, o advogado Paulo Duarte disse aos jornalistas que, relativamente aos factos, não se pronunciará publicamente, por entender que “a justiça é para ser feita nos tribunais, não é para ser feita na praça pública”, mas quis passar uma mensagem.

“Espero que o meu cliente – e eu tenho a certeza de que o tribunal será sensível a isso – não esteja, nem sirva nunca, de bode expiatório para expiar as culpas de quem quer que seja, nomeadamente de instituições”, afirmou.

Na opinião do advogado, o padre Luís Miguel Costa hoje “demonstrou a sua inocência” no depoimento que prestou.

“Que fique muito claro: é um cidadão que poderá vir a ser julgado. Nós entendemos que nem julgado será, mas, se vier, é um cidadão e não uma instituição. Que fique muito claro”, reforçou, mostrando-se confiante na imparcialidade do tribunal.

O advogado disse esperar que, na praça pública, “se tenha pelo menos a noção de que não é uma instituição, por mais milenar que seja, que está a ser julgada, é sim um cidadão concreto que reclama inocência”.

“Trata-se de um cidadão que está, junto da justiça, a fazer-se ouvir. Mas é um cidadão, não é culpado, nem deve expiar a culpa de terceiros ou de instituições”, considerou.

Questionado sobre o facto de o juiz de instrução não ter aceitado inquirir bispos e padres, Paulo Duarte disse apenas que se tratou de “uma decisão legítima”, que não comenta, ainda que pudesse contribuir para reforçar a inocência de Luís Miguel Costa.

Já a defesa da família do menor disse apenas estar “confiante na justiça”.

A advogada Cristiana Rodrigues, no entanto, aproveitou para rejeitar a “tese” de que a família avançou para a justiça para obter benefícios financeiros com eventuais indenizações como chegou a ser noticiado.
“São pessoas que estão muito bem instaladas, abonadas e não estão necessitadas de dinheiro”, sustentou a advogada.

Segundo a acusação do Ministério Público (MP), em 27 de março de 2021, “o arguido, quando se encontrava sentado ao lado de um menor”, que na altura tinha 14 anos, “tocou com a sua mão na mão da vítima e, pouco depois, deu-lhe conta do seu propósito de se relacionar sexualmente” com ele.

“De seguida, convidou o menor para se encontrar com ele no WC, local onde, puxando-o para junto de si, aproximou os seus lábios aos dele, procurando repetidamente beijá-lo na boca, o que este evitou”.

O MP referiu ainda que, “pouco depois”, o padre mandou “diversos SMS [serviço de mensagens curtas] para o telemóvel do menor, aliciando-o para um encontro a fim de se relacionar sexualmente com ele”.

Durante o desenvolvimento do processo, o sacerdote terá que se apresentar quinzenalmente às autoridades policiais, estando proibido de “contactar com menores de 18 anos por qualquer meio”.

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