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Home » Notícias » Concelho » Cinfães » Planos diretores municipais de Cinfães e Penafiel suspensos para construção de duas ETAR

Planos diretores municipais de Cinfães e Penafiel suspensos para construção de duas ETAR

Suspensão é resposta à necessidade identificada de se criar duas ETAR, uma em Espadanedo (Cinfães, distrito de Viseu) e outra em Eja (Penafiel), que juntas servirão cerca de 1.700 habitantes

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 Planos diretores municipais de Cinfães e Penafiel suspensos para construção de duas ETAR

O Plano Diretor Municipal (PDM) dos municípios de Cinfães e Penafiel foi hoje suspenso parcialmente, bem como o Plano de Ordenamento das Albufeiras de Crestuma-Lever (POACL), com vista à construção de duas estações de tratamento de águas residuais (ETAR).

A suspensão parcial foi hoje publicada em Diário da República (DR) e é uma resposta à necessidade identificada pelo executivo e municípios de se criar duas ETAR, uma em Espadanedo (Cinfães, distrito de Viseu) e outra em Eja (Penafiel, distrito do Porto), que juntas servirão cerca de 1.700 habitantes.

Como as parcelas de terreno onde se pretende construir as ETAR se inserem em zona abrangida pelo plano de ordenamento da albufeira daquela barragem, é necessário suspender também este instrumento, por um prazo máximo de dois anos e apenas quanto às áreas necessárias para o projeto.

“A fim de servir os núcleos urbanos referidos, face à elevada importância para a salvaguarda da saúde pública e proteção do ambiente, nomeadamente dos recursos hídricos, mostra-se necessário promover a construção das ETAR em causa nas localidades definidas em área abrangida pelo POACL, fundamentando-se as localizações propostas em razões de operacionalidade do sistema de saneamento de águas residuais e do respetivo tratamento, de rentabilidade do investimento, de topografia da região, de acessibilidades e de localização dos núcleos abrangidos”, pode ler-se no Diário da República.

Assim, e porque não é “possível promover em tempo útil a alteração ou conclusão” da revisão do plano, é necessário suspendê-lo parcialmente, o mesmo acontecendo com os PDM, nas zonas identificadas como associadas à construção.

Como medidas preventivas, ficam sujeitos a parecer da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) estes dois projetos, proibidas outras ações previstas por lei, e excluídas outras ações não previstas.

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