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Helicóptero que caiu no Douro violou altitude mínima e investigação descarta falha técnica

Acidente ocorreu a 30 de agosto, em Cambres, Lamego, e vitimou cinco militares da GNR

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 Helicóptero que caiu no Douro violou altitude mínima e investigação descarta falha técnica - Jornal do Centro
28.08.25
fotografia: Jornal do Centro
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 Helicóptero que caiu no Douro violou altitude mínima e investigação descarta falha técnica - Jornal do Centro
28.08.25
Fotografia: Jornal do Centro
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 Helicóptero que caiu no Douro violou altitude mínima e investigação descarta falha técnica - Jornal do Centro

A investigação concluiu que a queda do helicóptero no rio Douro, em agosto de 2024, vitimando cinco militares da GNR, não se deveu a falha técnica ou irregularidades do aparelho, descartando também o envolvimento de aves no acidente.

As conclusões constam do relatório final do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), a que agência Lusa teve hoje acesso, ao acidente com um helicóptero de combate aos incêndios, ocorrido em 30 de agosto, na zona de Cambres, concelho de Lamego, distrito de Viseu, no qual morreram cinco militares da GNR/ Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS).

Estas conclusões contrariam as versões apresentadas pelo piloto, único sobrevivente, que, aos investigadores do GPIAAF, disse ter observado, antes do acidente, “uma ave de médio porte” na mesma linha de voo, obrigando a “um desvio”, e pelo seu advogado que apontou “falha mecânica” como causa para a queda do aparelho nas águas do Douro.

“Não temos dúvidas nenhumas de que foi falha mecânica. O meu cliente diz que os comandos ficaram presos e agora esperemos que a investigação nos diga o porquê. Queremos que fique claro que a ave não foi a razão da queda do helicóptero. O desvio de uma ave é uma manobra perfeitamente normal, que foi realizada com sucesso. Isso não teve relevância nenhuma para o acidente”, disse à Lusa, cinco dias após o acidente, Albano Cunha, advogado do piloto.

A investigação diz que “não detetou quaisquer falhas técnicas ou irregularidades relacionadas com o helicóptero que pudessem ter tido qualquer influência na sequência dos acontecimentos”, acrescentando que “o motor estava a debitar potência no momento da colisão com a água e não há evidência de deficiências”.

Quanto à alegada presença e envolvimento de aves no acidente, o GPIAAF refere que, “além da declaração do piloto, não há evidência ou indício que sugira que tenha estado envolvido no acidente uma manobra evasiva e/ou de colisão com aves”.

“O cenário de presença de ave reportada pelo piloto não é corroborado pelas evidências recolhidas, as quais mostram não ter ocorrido qualquer desvio na trajetória do helicóptero. (…) A avaliação dos destroços e das imagens disponíveis sugerem que o helicóptero – que teve uma trajetória linear – esteve sempre sob controlo do piloto”, sustentam os investigadores.

O GPIAAF determinou como causa para o acidente o contacto do helicóptero com a superfície da água do rio, num voo a baixa altitude, durante o regresso à base de Armamar, distrito de Viseu, após o cancelamento de uma missão de combate aéreo a um incêndio rural, que lavrava na localidade de Fojo, concelho de Baião, distrito do Porto.

O aparelho colidiu com a superfície da água a uma velocidade a rondar os 220 quilómetros hora.

Os investigadores mencionam também “possível perda de consciência situacional do piloto pelas condições visuais (espelho de água)”, acrescentando que “a intervenção intencional ou não intencional no voo por parte dos elementos da equipa foi excluída pelo próprio piloto”.

O helicóptero acidentado, do modelo AS350 – Écureuil, era operado pela empresa HTA Helicópteros, sediada em Loulé, Algarve.

Em comunicado divulgado a 10 de julho, a Polícia Judiciária (PJ) indica que o piloto, de 46 anos, foi constituído arguido e indiciado pelos crimes de homicídio negligente e de condução perigosa de meio de transporte por ar, água ou caminho-de-ferro, no âmbito de um inquérito conduzido pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) Regional de Coimbra, que está em segredo de justiça.

O arguido foi sujeito a primeiro interrogatório judicial, tendo-lhe sido aplicadas as medidas de coação de suspensão do exercício de funções e de proibição de contactos com as testemunhas do processo.

O advogado do piloto já anunciou que vai interpor recurso das medidas de coação aplicadas ao seu constituinte.

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