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Joaquim Alexandre Rodrigues
Um dos direitos dos cidadãos em Portugal é o direito à proteção da saúde. Para tal, o estado português assegura este direito através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que abrange todas as instituições e serviços oficiais prestadores de cuidados de saúde dependentes do Ministério da Saúde, nomeadamente os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS) como o ACeS Dão Lafões, os estabelecimentos hospitalares como o Centro Hospitalar Tondela Viseu, e as Unidades Locais de Saúde (ULS) como a ULS da Guarda.
Os ACeS são serviços de saúde constituídos por várias unidades funcionais, que integram um ou mais centros de saúde, onde trabalham médicos de família (Medicina Geral e Familiar), médicos de saúde pública (delegados de saúde) e enfermeiros, que prestam cuidados de saúde essenciais, preventivos ou curativos. Nestas unidades funcionais, trabalham também assistentes técnicos (administrativos), assistentes operacionais (auxiliares), assistentes sociais, psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, higienistas orais, técnicos de saúde ambiental, técnicos de diagnóstico e terapêutica, entre outros, procurando dar resposta às necessidades da população, em Cuidados de Saúde Primários, de forma articulada.
A unidade funcional mais comum de acesso aos cuidados de saúde nos ACES são as Unidades de Saúde Familiar (USF), onde cada utente/família pode realizar a vigilância de saúde com a sua equipa de saúde familiar (médico e enfermeiro de família). Esta equipa tem como objetivo a prestação de cuidados de saúde globais às famílias, em todas as fases da vida. São realizadas consultas de vigilância no âmbito da saúde infantil (crianças), saúde materna (grávidas), saúde do adulto, doença crónica (diabetes, hipertensão e outras), planeamento familiar, entre outras. São ainda responsáveis pela implementação do plano nacional de vacinação, bem como atendimento de situações de doença aguda que não carece de atendimento hospitalar (urgência/emergência) e ainda referenciação para unidades hospitalares para consulta de outras especialidades, quando identificada essa necessidade.
Os serviços de urgência, integrados nas instituições hospitalares, devem ser utilizados para situações que realmente sejam de urgência/emergência e não para situações “simples” que poderão ser resolvidas na sua Unidade de Saúde Familiar. A grande afluência aos serviços de urgência vai aumentar o tempo de espera e de reposta às situações que realmente necessitam de rápida resolução. Deve recorrer a estes serviços nas situações clínicas que não podem ser resolvidas no exterior, situações previsivelmente graves ou situações em que a demora de diagnóstico e/ou tratamento possa acarretar graves riscos para a saúde da pessoa. Têm prioridade no atendimento, pessoas em situação de perigo de vida, como um acidente significativo, intoxicação, entre outros; em situação de doença súbita grave, como dor aguda sem resolução, ataque epilético, grande traumatismo, hemorragia, queimaduras extensas, entre outros; doentes referenciados com carta, com pedido de observação.
Se acha que precisa de atendimento no âmbito da saúde, contacte, em primeiro lugar, a sua Unidade de Saúde Familiar. Caso não consiga contactar, opte por ligar ao Centro de Contacto do SNS – SNS 24 (808 24 24 24) para expor a sua situação e, caso se justifique, será encaminhado para o serviço adequado.
Aproveite o novo ano que agora começa para contactar a sua unidade de saúde e manter o acompanhamento pela sua equipa de saúde familiar. Depois de três anos “assombrados” pela COVID-19, vamos promover a retoma dos cuidados de saúde!
Filipe Carreira
Enfermeiro Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica
UCC Viseense
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Raquel Costa, presidente da JSD Concelhia de Tarouca
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Joaquim Alexandre Rodrigues
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Helena Carvalho Pereira
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José Carreira